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Justiça de SC abre precedente sobre direito autoral em música feita por IA

  • youtube3407
  • 20 de ago.
  • 2 min de leitura
ia inteligencia artificial STF

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina protagonizou uma decisão inédita que pode transformar o entendimento sobre direitos autorais de músicas geradas por inteligência artificial no Brasil. O caso teve início em Pomerode, quando o parque Spitz Park Aventuras utilizou trilhas sonoras criadas pelo aplicativo Suno, sem pagamento de direitos autorais ao Ecad. A Justiça entendeu que, mesmo sem autoria humana, a execução pública dessas obras deve ser remunerada, abrindo um precedente relevante em meio ao crescimento do uso de IA na produção musical.


Um dos pontos centrais da decisão foi o laudo técnico que identificou semelhanças significativas entre as composições geradas pela IA e músicas já existentes, sugerindo que o algoritmo teria utilizado obras protegidas em seu treinamento. Esse aspecto reforça a tese de que o resultado não é totalmente original, mas sim derivado de criações humanas anteriores. Dessa forma, ainda que a IA seja responsável pela recombinação, o produto final não estaria isento da proteção autoral.


Ecad comemorou a decisão sobre as músicas criadas por IA


O Ecad comemorou a decisão e destacou a importância de proteger os criadores humanos frente ao avanço da tecnologia. A entidade defende que a ausência de autoria humana não deve servir de brecha para o uso gratuito de músicas em ambientes comerciais, especialmente quando existe a possibilidade de aproveitamento indevido de obras já registradas. Para artistas e compositores, a medida representa um passo importante para evitar que sistemas de IA gerem valor econômico às custas de suas produções originais.


Apesar de se tratar de uma decisão preliminar e sujeita a recursos, o caso inaugura um debate fundamental para o futuro da música e da propriedade intelectual no país. Ele expõe lacunas jurídicas sobre autoria, remuneração e transparência no uso de bases de dados para treinar IAs, além de se alinhar a discussões internacionais, como processos movidos por gravadoras contra empresas de tecnologia nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo em que aponta para a necessidade urgente de regulamentação, a decisão do TJSC sinaliza que a Justiça brasileira está atenta às novas formas de criação artística e disposta a equilibrar inovação tecnológica e proteção de direitos.


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