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IA, desinformação e eleições: as novas regras do TSE para 2026

  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

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O combate à desinformação ganhou centralidade no processo eleitoral brasileiro, especialmente com o avanço das tecnologias digitais. O Tribunal Superior Eleitoral tem atuado desde 2018 para conter a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados, e, para as Eleições Gerais de 2026, avançou na regulamentação ao incluir regras específicas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A atualização da Resolução nº 23.610, por meio da Resolução nº 23.755, reflete a preocupação com o impacto de conteúdos sintéticos no equilíbrio do processo democrático.


Transparência obrigatória e limites ao uso de IA na propaganda eleitoral


Entre as principais medidas, destaca-se a obrigatoriedade de identificação clara de conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial, abrangendo textos, áudios, vídeos e imagens. A norma também estabelece restrições mais rigorosas em períodos sensíveis, como a proibição de divulgação e impulsionamento de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas posteriores. O objetivo é evitar o uso estratégico de tecnologias como deepfakes para influenciar eleitores de forma indevida, preservando a integridade das informações que circulam no momento mais crítico do pleito.


Além disso, a regulamentação impõe responsabilidades tanto a candidatos quanto a provedores de internet, que devem agir rapidamente para remover conteúdos ilícitos e interromper sua disseminação. O descumprimento pode resultar em multas, sanções eleitorais e até cassação de mandato, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e no Código Eleitoral Brasileiro. Ao reforçar essas diretrizes, o TSE busca garantir eleições mais seguras, transparentes e confiáveis, adaptando o sistema eleitoral aos desafios trazidos pela evolução tecnológica.


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